TRT3 - Acidente do trabalho. Acidente de trânsito. Acidente automobilístico. Ausência dos elementos ensejadores da responsabilidade civil do empregador.
«O Código Civil Brasileiro adota, como regra genérica (caput do artigo 927), a responsabilidade subjetiva, limitando as hipóteses de imputação objetiva àquelas especificamente delimitadas em lei ou nas quais a atividade do autor do dano for de risco (parágrafo único do mesmo artigo), com o que não se identifica, absolutamente, o caso concreto em exame. Se a responsabilidade da empresa é de natureza subjetiva, dependente de prova da culpa, invislumbrável na espécie o dever de reparar, carente o processado de comprovação de qualquer atuação empresária, dolosa ou culposa, na ocorrência do fatídico acidente automobilístico.»
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