TRT3 - Hora extra. Intervalo intrajornada. Horas extras. Intervalo intrajornada.
«Inidôneos os registros de controle de jornada anexados pela ré, quanto ao horário de intervalo para alimentação e descanso, prevalece inalterada a decisão de primeiro grau que a condenou ao pagamento do tempo respectivo, como extraordinário. Permanece altaneiro, em circunstância tal, o princípio do livre convencimento, segundo o qual o juiz é livre para decidir com base em qualquer das provas constantes dos autos, desde que fundamente, em sentença, os motivos determinantes de sua escolha -CPC/1973, art. 131, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho. Não só a legislação, como também a doutrina e jurisprudência consideram que as disposições relativas à concessão do intervalo para descanso e alimentação são normas imperativas, devendo ser observadas em teor e forma. O que se tem, de certo, é que as leis concernentes à saúde e integridade física do empregado são cogentes e de direito público, tendo como escopo preservar a higidez do trabalhador. Não admitem restrição, pois.»
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