TRT3 - Adicional de insalubridade. Laudo pericial. Adicional de insalubridade. Indevido.
«Ainda que o laudo pericial tenha concluído que as atividades da reclamante se enquadram dentro daquelas consideradas insalubres em grau máximo, não está o juiz adstrito às suas conclusões, podendo formar suas convicções com outros elementos e provas existentes nos autos, a teor do CPC/1973, art. 436. Assim, constatado que as atividades desenvolvidas pela autora não estão classificadas na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, indevido o adicional pretendido (inteligência dos itens I e II, da OJ 4 da SDI-I do c. TST). Recurso desprovido.»
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