TRT3 - Atleta profissional. Hora extra. Jogador de futebol. Concentração. Lei 12.395/2011, art. 28, § 4º, III. Horas extras. Inexistência.
«Nos termos do Lei 12.395/2011, art. 28, § 4º, III, os acréscimos remuneratórios em virtude de concentração, viagens e participação do atleta profissional em partida, prova ou equivalente, serão efetuados conforme previsão contratual. Nada relatando o contrato de trabalho a este respeito e não comprovando o autor jornada superior a legal, considerando que não participou de todos os jogos e ainda foi emprestado a outro clube, fica mantida a improcedência do pleito relativo ao tempo à disposição para fins de pagamento das horas extras.»
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