TRT3 - Multa administrativa. Responsabilidade. Ação anulatória de multa administrativa. Infração à legislação trabalhista. Responsabilidade.
«Se o condomínio pode entabular determinados negócios jurídicos na condição de sujeito passivo ou ativo, inclusive admitir empregados e outras espécies de trabalhadores, por lógica também pode ser sancionado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, caso descumpra ou deixe de fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista, como no caso dos autos. Ainda que consideremos válido o argumento do recorrente no sentido de que a obra contratada era incumbência de terceiro contratado sob regime de empreitada, não se pode afastar do condomínio recorrente sua responsabilidade, por não se desincumbir do ônus que lhe cabia, de exigir e fiscalizar o fornecimento dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação, fiscalizando, ainda, se a empresa contratada cumpria as normas de segurança do trabalho»
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