TRT3 - Metroviário. Adicional de periculosidade. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Metroviários.
«Havendo previsão específica em normas coletivas estipulando a base de cálculo do adicional de periculosidade, para a categoria profissional dos metroviários, devem ser prestigiados os instrumentos normativos, na forma do artigo 7º, inciso XXVI, da CR/88. Aplica-se, na hipótese, o disposto no CLT, art. 191, § 1º, devendo ser calculado o adicional de periculosidade sobre o salário base, sem a integração de outras parcelas, por não se tratar de empregado eletricitário.»
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