TRT3 - Execução. Título executivo extrajudicial. Título executivo extrajudicial. Certidão de dívida ativa (cda). Requisitos.
«Presentes todos os requisitos legais para constituição da dívida (Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º), nos termos dos CTN, art. 202 e CTN, art. 203, há presunção legal de certeza e liquidez do crédito inscrito na dívida ativa. Se o título apresenta todos os requisitos exigidos em lei para constituição da dívida e sendo flagrante o descumprimento de norma de natureza cogente, pela empresa executada, em prejuízo de um enorme contingente de trabalhadores, restabelece-se a penhora realizada na execução, em prosseguimento da execução fiscal, revogando a antecipação dos efeitos da tutela concedidos na sentença recorrida.»
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