TRT3 - Adicional de insalubridade. Agente biológico. Adicional de insalubridade. Risco biológico.
«Concluindo o perito que ficou caracterizada a insalubridade em grau médio (20%) por Agentes Biológicos - Anexo 14, NR 15 - durante todo o pacto laboral, considerando que no exercício de suas funções o reclamante lidava com ratos sadios e doentes utilizados nos experimentos do laboratório, que eram geradores de risco biológico, e que não existem EPI´s que eximem riscos biológicos, pois, o contágio pode ocorrer em frações de milésimos de segundo, por um simples contato, por menor que seja e até mesmo pelas vias aéreas, devido o adicional de insalubridade deferido.»
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