TRT3 - Hora extra. Prova. Horas extras. Cartões de ponto desaparecidos. Ônus da prova.
Apesar de argumentar que a prova bastante e segura das jornadas de trabalho seriam os cartões de ponto, e mesmo havendo juntado mais de mil laudas de documentos, a reclamada não trouxe aos autos os registros de ponto que estava obrigada a manter. Pretendeu justificar sua omissão com um alegado extravio dos documentos. No entanto, sua pretensa justificativa é apenas um boletim de ocorrência que contém apenas e tão-somente a narrativa unilateral do sumiço dos controles do reclamante, produzido após o ajuizamento da ação e mesmo depois de sua notificação (fl.882/883). Muito conveniente, omitir o documento que lhe acarretaria condenação, narrar à autoridade policial um suposto desaparecimento e trazer aos autos apenas o boletim. No campo específico (fl.882-verso), discriminam-se exatamente os cartões de ponto, que seriam favoráveis ao trabalhador, e os tais recibos de férias, que inexistiriam desde sempre segundo o reclamante. No entanto, a documentação restante, como ficha de registro, outros recibos de férias, por exemplo, não se extraviaram e a reclamada pôde trazer mais de mil folhas aos autos. Curiosa hipótese de extravio seletivo de documentos. Logo, impõe-se reconhecer como verdadeira a jornada de trabalho do reclamante, tal como alegada na inicial.» (MM. Juiz MARCO ANTÔNIO RIBEIRO MUNIZ RODRIGUES)»
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