TRT3 - Penhora. Alienação fiduciária. Penhora de bem alienado fiduciariamente. Súmula 31 do trt 3ª região.
«O bem alienado fiduciariamente não integra o patrimônio da executada, que detém apenas a posse direta, o uso e o gozo do veículo objeto da penhora. É do credor fiduciário, no caso, Banco Bradesco S.A. a propriedade resolúvel do bem e a posse indireta. Assim, por não se tratar de bem de propriedade da executada, não é passível de penhora. Também, a penhora não poderá recair sobre os direitos que a executada teria direito em razão de tal contrato, tendo em conta que a devedora, antes do cumprimento da obrigação, não é detentora dos elementos constitutivos da propriedade deste bem.»
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