TRT3 - Seguridade social. Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Diferença. Agravo de petição. Renúncia às diferenças de complementação de aposentadoria. Recebimento antecipado do valor correspondente à reserva matemática repassada pela cemig à forluz. Acordo inválido. Ofensa à coisa julgada.
«O comando exequendo impôs à Cemig a obrigação de recolher os valores necessários à recomposição da reserva matemática para que a Forluz proceda ao recálculo da complementação de aposentadoria. Não se pode convalidar o acordo celebrado entre o reclamante e a Forluz para pagamento antecipado e integral da reserva matemática, em troca da renúncia às diferenças de complementação de aposentadoria que seriam pagas mensalmente, já pelo fato de que a entidade de previdência privada nem mesmo é parte no processo, a par de outros aspectos relevantes como a própria sustentabilidade do Plano de Benefícios.»
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