TRT3 - Laudo pericial. Nulidade. Processo do trabalho. Ato consumado pela preclusão. Nulidade da prova técnica. Descabimento.
«Na audiência de instrução, o reclamante não reiterou o seu requerimento de fl. 272, ratificando a higidez das provas produzidas nos autos quando aduziu não ter mais provas a serem produzidas (fl. 290). O magistrado de origem encerrou a instrução processual, incidindo, portanto, a preclusão consumativa e lógica, já que o processo caminha para adiante não apenas na cronologia dos atos processuais a serem praticados, mas também na ordem lógica em que as matérias jurídicas devem ser alegadas. Não há que se falar em nulidade do laudo pericial e realização de nova perícia técnica, sendo inaplicáveis ao caso em exame as hipóteses previstas no CPC/1973, art. 437.»
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