TRT3 - Estabilidade provisória. Gestante. Justa causa. Empregada gestante. Rompimento contratual por abandono de emprego. Estabilidade provisória indevida.
«O artigo 10, II, «b», do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, assegurando-lhe o direito à estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A vedação, porém, restringe-se às modalidades de dispensa arbitrária ou sem justa causa, não se aplicando aos casos em que a empregada dá causa à ruptura contratual, como na hipótese de abandono de emprego.»
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