TRT3 - Seguridade social. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Anotação. Multa. Astreintes. Retificação da CTPS. Fixação.
«A aplicação de multa para a hipótese de não cumprimento de obrigação de fazer (no presente caso, retificação da CTPS), denominada no mundo jurídico de «astreintes», tem por fim assegurar o resultado prático da prestação jurisdicional a ser alcançado, conforme dispõe o CPC/1973, art. 461, § 4º, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (CLT, art. 769), que pode ser feito inclusive de ofício. A anotação da CTPS pela Secretaria da Vara é ato meramente supletivo do Estado, que não elimina significativo prejuízo ao trabalhador na busca de novos postos de trabalho, sendo, assim, cabível a fixação de astreintes para o caso de não cumprimento dessa obrigação de fazer. A sua não incidência fica nas mãos do devedor, que detém a opção de satisfazer a tempo e modo a condenação.»
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