TRT3 - Mandado de segurança. Cabimento. Mandado de segurança. Indeferimento de antecipação de tutela.
«Não obstante o entendimento firmado na Súmula 418 do c. TST, admite-se o processamento de Mandado de Segurança quando se tratar de questão afeta à segurança e saúde do trabalho, de elevada relevância social, diretamente ligada à dignidade da pessoa humana, existindo acentuado risco de dano irreparável para os trabalhadores envolvidos, caso seja necessário aguardar-se o julgamento final do processo de origem para serem dirimidas as questões aduzidas na ação mandamental.»
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