TRT3 - Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Ente pertencente à administração pública. Responsabilidade subsidiária. Possibilidade. Adc 16. Súmula 331, V, do TST.
«Em regra, a Administração Pública não poderá ser condenada a cumprir as obrigações trabalhistas assumidas pelos prestadores de serviços, diretriz que será mitigada em benefício do trabalhador prejudicado, desde que verificado, no caso concreto, o descumprimento de leis referentes ao dever de fiscalização, consectário dos postulados constitucionais da legalidade e da moralidade. E sob esse aspecto, atribui-se ao tomador a culpa in vigilando, ensejadora da responsabilidade civil que gera o dever de reparação por ato ilícito, com fulcro no CCB, art. 927, aplicável no âmbito do Direito do Trabalho por força do artigo 8º consolidado. Esse posicionamento alinha-se com a decisão prolatada pelo STF na ADC 16 e com o item V da Súmula 331/TST, porquanto não afastada a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, no todo ou em parte, decorrendo a responsabilização subsidiária do ente público, exclusivamente, de sua culpa in vigilando constatada no caso concreto.»
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