STJ - Direito penal. Habeas corpus. Desacato. Sessão do Júri. Juiz que nega a formulação de quesito proposto pelo paciente, defensor público. Protestos consignados em ata. Retirada do plenário. Ato que pode ser tido como deselegante, mas, não, como penalmente típico. Ilegalidade. Reconhecimento. Ordem concedida.
«1. O crime de desacato envolve a ofensa desferida a funcionário público, no exercício da função ou em razão dela. Na espécie, durante sessão de julgamento do Tribunal do Júri, o paciente, Defensor Público, diante da negativa do magistrado em formular quesito defensivo, após consignar em ata seu protesto, retirou-se da assentada. Não houve encaminhamento de palavras ou gestos ofensivos contra o juiz, o promotor ou jurados, a corporificar conduta tipicamente relevante.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)