STJ - Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Conta-corrente. Prestação de contas. Primeira fase. Súmula 259/STJ. Inadequação da via eleita. Interesse de agir. Pedido genérico. Revisão de cláusulas contratuais. Impossibilidade.
«1. O correntista tem interesse para exigir contas do banco (Súmula 259/STJ). Isso porque a abertura de conta-corrente pressupõe entrega de recursos financeiros do correntista ao banco (depósito inicial e eventual abertura de limite de crédito), seguindo-se relação duradoura de sucessivos créditos e débitos. Por meio da prestação de contas, o banco deve demonstrar créditos (depósitos em favor do correntista) e débitos efetivados na conta-corrente (cheques pagos, lançamentos de contas, tarifas, encargos, saques etc). ao longo da relação contratual, para que, ao final, se apure se o saldo é positivo ou negativo, vale dizer, se o correntista tem crédito ou, ao contrário, se está em débito.
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