STF - «Habeas corpus». Paciente pronunciado por homicídio qualificado. Alegação de nulidade do processo-crime. Réu supostamente indefeso. Falta de comprovação do prejuízo. Súmula 523/STF. Ordem denegada.
«1. Naquelas situações em que a deficiência da defesa evidencia descaso, falta de iniciativa ou mesmo desinteresse pela realização de diligências cabíveis, é possível equiparar esse tipo de deficiência à total ausência de defesa técnica. O que, todavia, não ficou demonstrado na concreta situação dos autos. Caso em que a nulidade processual argüida pela impetração não se fez acompanhar da comprovação do efetivo prejuízo suportado pelo pronunciado. O que atrai a incidência da Súmula 523/STF. Precedente específico: HC 92.207, da relatoria da ministra Cármen Lúcia.
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