STJ - Mandado de segurança. Servidor público. Demissão. Lei de improbidade administrativa. Revogação do regime jurídico dos servidores federais. Não-ocorrência. Desvio de função. Irrelevância. Atos ilícitos apurados que não dependiam de conhecimento técnico. Cerceamento de defesa. Não-configuração. Defesa escrita apresentada por advogado regularmente constituído. Princípio da proporcionalidade. Atos de natureza grave. Argumentação insuficiente. Segurança denegada.
«1. A chamada «Lei de Improbidade Administrativa», Lei 8.429/92, não revogou, de forma tácita ou expressa, dispositivos da Lei 8.112/90, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. Aquele diploma legal tão-somente buscou definir os desvios de conduta que configurariam atos de improbidade administrativa, cominando penas que, segundo seu art. 3º, podem ser aplicadas a agentes públicos ou não. Em conseqüência, nada impede que a Administração exerça seu poder disciplinar com fundamento em dispositivos do próprio Regime Jurídico dos Servidores, tal como se deu no caso vertente.
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