STJ - Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Roubo duplamente circunstanciado. 1) ausência do réu preso em audiência realizada no juízo deprecado. Presença de advogado nomeado. Consentimento com a realização do ato. Nulidade relativa. Prejuízo não demostrado. Preclusão. 2) dosimetria. Incremento da pena-base. Valoração negativa da personalidade. Condenação com trânsito em julgado por fato posterior. Impossibilidade. 3) critério matemático de aumento de pena na terceira fase da dosimetria. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. STJ. 4) pena-base trazida para o mínimo legal. Afastamento das circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis. Regime prisional semiaberto que se impõe. Observância dos enunciados 440 da Súmula do STJ e 718 e 719 da Súmula do STF. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
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