STJ - Agravo regimental em agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Exploração de atividade clandestina de telecomunicação. Lei 9.472/1997, art. 183. Crime habitual e formal. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Tipicidade material configurada. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ.
«1. Consoante o entendimento firmado pelas Turmas que compõem a Terceira Seção deste Superior Tribunal, a atividade de telecomunicações desenvolvida de forma habitual e clandestina tipifica o delito previsto no Lei 9.472/1997, art. 183, e não aquele previsto no Lei 4.117/1962, art. 70.
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