STJ - Processo civil. Execução fiscal. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Penhora sobre bem imóvel de matrícula diversa ao de propriedade do executado. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Ocorrência. Decisão singular reformada. Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à origem.
«1. A Primeira Seção, na assentada de 10/11/2010, no julgamento do REsp 1.141.990/PR, de Relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ; entendeu que não se aplica à execução fiscal a Súmula 375/STJ: «O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente». Isso porque a lei especial prevalece sobre a lei geral e, como há lei especial disciplinando a matéria, qual seja, o CTN, art. 185, esta deve ser aplicada sem nenhuma restrição.
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