STJ - Tributário e processual civil. ISSQN. Lei Complementar 116/2003. Competência. Local estabelecimento prestador. Súmula 83/STJ. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF.
«1. De acordo com os Lei Complementar 116/2003, art. 3º e Lei Complementar 116/2003, art. 4º, a municipalidade competente para realizar a cobrança do ISS é a do local do estabelecimento prestador dos serviços. Considera-se como tal a localidade em que há uma unidade econômica ou profissional, isto é, onde a atividade é desenvolvida, independentemente de ser formalmente considerada como sede ou filial da pessoa jurídica. Isso significa que nem sempre a tributação será devida no local em que o serviço é prestado. O âmbito de validade territorial da lei municipal compreenderá, portanto, a localidade em que estiver configurada uma organização (complexo de bens) necessária ao exercício da atividade empresarial ou profissional
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