TJRS - Prestação pecuniária substitutiva. Alteração de ofício. Destinação aos familiares da vítima.
«A destinação do valor pecuniário, estabelecido em favor de entidade a ser definida pelo juízo da execução, merece alteração, pois o correto, consoante o CP, art. 45, § 1º, é a destinação, primeiro, para a vítima ou seus familiares, depois, para entidade assistencial. Assim, de ofício, pois não causa prejuízo ao acusado, a reforma da sentença para destinar o valor da prestação pecuniária substitutiva para os familiares da vítima. Apelos defensivos desprovidos. De ofício, alterada a destinação da prestação pecuniária substitutiva.»
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