TJRS - Direito público. Tutela antecipada. Não concessão. Funcionário público municipal. Empréstimo. Consignação em folha de pagamento. Convênio. Exclusividade. Cláusula contratual. Anulação. Descabimento. Agravo de instrumento. Licitação e contrato administrativo. Contrato de prestação de serviços financeiros firmado entre o banrisul e o município de campo novo. Ação anulatória. Antecipação da tutela para suspender os efeitos das cláusulas contratuais que preveem exclusividade do banrisul para concessão de empréstimos mediante consignação em folha de pagamento. Descabimento. Requisitos do CPC/1973, art. 273 não preenchidos.
«Para a concessão da tutela antecipada, deve ser considerada a prova inequívoca, a verossimilhança da alegação e a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. Requisitos do CPC/1973, art. 273 não preenchidos, caso concreto, pois não há obrigatoriedade de a Administração possibilitar desconto facultativo para os servidores em folha de pagamento, tratando-se de mera facilidade que pode ser ofertada pelo ente público. A consignação somente pode ser feita através de convênio, podendo a Administração celebrá-lo com quem desejar, observada a conveniência e a oportunidade, sempre considerando o interesse público. Ademais, o Contrato firmado entre o Município e o BANRISUL não impede o funcionário público municipal de contrair empréstimo com outra instituição financeira, apenas não pode ser pela modalidade de consignação em folha de pagamento.
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