TJRS - Direito privado. Usucapião. Posse mansa e pacífica. Inexistência. Apelação cível. Usucapião. Requisitos ausentes. Posse injusta. Clandestinidade.
«Os atos clandestinos não resultam em posse. Consoante CCB/1916, art. 497, cujo teor vem reproduzido no artigo 1.208 do atual Código, 'Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade'. Hipótese em que periodicamente os autores buscavam avançar sobre o terreno da parte demandada, ocultamente.
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