TJRS - Prescrição. Enriquecimento sem causa. CCB, art. 206, § 3º, IV.
«I. Tratando-se de ação de cobrança fundada em termo de contribuição, no qual inexiste dever contratual de restituição de qualquer valor, forçoso reconhecer que a causa de pedir se funda, única e exclusivamente, no enriquecimento sem causa da ré, por ter incorporado ao seu patrimônio a rede de eletrificação rural construída com aporte financiamento da parte autora (ou seja, teria lucrado, indevidamente, às custas desta), configurando, assim, a conduta tipificada pelo CCB, art. 884.
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