TJRS - Direito privado. Produto alimentício. Leite parmalat. Talhado. Impróprio para o consumo. Vício na qualidade. Risco à saúde. Estabelecimento comercial. Supermercado. Responsabilidade solidária. CDC. Indenização. Dano moral. Dano material. Inocorrência. Ação civil pública. Comercialização de produto impróprio para o consumo. Responsabilidade solidária do comerciante. Leite parmalat. Alterações em suas características sensoriais e físico-química. Indenização genérica aos consumidores. Danos patrimoniais e morais não demonstrados.
«A responsabilidade solidária do comerciante, nesse caso o WMS Supermercado do Brasil S/A , decorre de expressa disposição de Lei - CDC, art. 18 - , descabendo analisar se o fato ocorrido teve ou não contribuição direta de sua parte. Colocar a venda produto em condições impróprias para o consumo significa não somente frustrar a expectativa do consumidor quanto a sua fruição, mas colocar em risco sua saúde. Não bastasse isso, tal prática desrespeita o dever legal dos fornecedores no que diz com a colocação, no mercado, de produtos isentos de qualquer vício de qualidade e adequado ao uso a que se destina. Por outro lado, considerando que houve o deferimento do pedido de inversão do ônus da prova, incumbia as demandadas provarem que o produto estava em condições quando colocado à venda e que estragou na posse da consumidora, o que não lograram demonstrar. No caso, o dano é presumido, porquanto reside no risco em potencial gerado contra a saúde de toda coletividade. Nesse contexto, pouco importa se as reclamações relativas a qualidade do leite partiram de um ou de vários consumidores, pois as demandadas, repito, não comprovaram a boa qualidade do produto colocado à venda. No entanto, não há falar em condenação das rés a título de indenização genérica aos consumidores, porquanto não comprovados os alegados danos patrimoniais e morais.
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