TJRS - Direito público. Tutela antecipada. Não concessão. Folha de pagamento. Empréstimo consignado. Suspensão. Descabimento. Agravo de instrumento. Antecipação de tutela. Desconto em folha de pagamento. Contrato de mútuo. Supressão unilateral. Impossibilidade. Ausência da plausibilidade do direito invocado.
«Segundo entendimento do egrégio STJ, é válida cláusula que autoriza o desconto na folha de pagamento de servidor público, para quitação de prestação referente a mútuo, a qual não pode ser suprimida por vontade unilateral do devedor, eis que da essência da avença celebrada em condições de juros e prazo vantajoso. Além disto, não é o Instituto de Previdência contratante do empréstimo, nem há notícia nos autos de que se negou a cancelar os descontos. Assim, não há plausibilidade no direito invocado pela autora. Agravo desprovido.»
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