TJRS - Direito privado. Embargos de terceiro. Legitimidade ativa. Falta. Cc-1046 e cc-1196. Imóvel. Impenhorabilidade. Apelação cível. Direito privado não especificado. Embargos de terceiro. Ilegitimidade ativa. Menores impúberes, filhos dos executados. Ausência de posse própria.
«A legitimação para a oposição de embargos de terceiros é conferida, segundo o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.046 ao efetivo possuidor do bem. E possuidor, na dicção do CCB, art. 1.196, é «todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade». Caso dos autos em que os embargantes, na condição de menores impúberes, filhos dos executados, não são tidos como possuidores, pois não exercem posse própria, e sim derivada, da condição de possuidores conferida aos seus genitores. Ilegitimidade ativa reconhecida.
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