TJRS - Inépcia da inicial. Via inadequada não verificada. Habeas data.
«O "consumidor, para lograr os objetivos fixados pelo legislador do CDC, pode fazer uso do habeas data. Mas, assim procederá se quiser, pois essa ação constitucional, apesar de integrar a esfera de suas opções processuais, não é a única, nem, conforme a situação fática, a melhor". Assim, não há que se falar em inépcia da inicial por inadequação do meio processual, uma vez que o provimento jurisdicional perquirido por meio da ação cautelar é perfeitamente compatível com a pretensão veiculada na peça exordial.»
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