TJRS - Família. Direito de família. Alimentos. Obrigação dos avós. Responsabilidade subsidiária. Apelação cível. Alimentos. Obrigação avoenga. Necessidade de complementação. Execução de alimentos. Valores pagos a maior.
«Os alimentos são irrepetíveis, não cabendo, assim, devolução de valores eventualmente já pagos a maior. A obrigação alimentar dos avós pode ter natureza subsidiária, quando o genitor não tem condições de arcar com o pensionamento, ou complementar, quando a verba prestada pelo genitor é insuficiente. Aplicação 1696 e 1698 do Código Civil. Demonstrada a insuficiência da pensão prestada pelo pai, impõe-se fixar alimentos a serem pagos pela avó paterna, que detém condições financeiras para tanto.
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