TJRS - Direito privado. Citação. Carta com aviso de recebimento. Recebimento por funcionário sem poder de representação. Nulidade. CPC/1973, art. 12, VI. Apelação cível. Condomínio. Ação de cobrança. Processual civil. Citação por carta ar. Pessoa jurídica. Nulidade. CPC/1973, art. 12, VI.
«Padece de nulidade a citação promovida por meio de carta AR entregue a pessoa natural que não detém poderes de representação da pessoa jurídica, nem figura em seu quadro societário. Hipótese, ademais, em que sequer existem indícios nos autos de que a pessoa que recebeu a carta AR possua alguma relação com a sociedade demandada ou com seus sócios. Violação à regra do CPC/1973, art. 12, VI, a qual dispõe que as pessoas jurídicas serão representadas em juízo, ativa e passivamente, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores. Precedentes.
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