TJRS - Direito público. Energia elétrica. Fornecimento. Suspensão. Medidor de difícil acesso. Lei 8987/1995, art. 6, § 3º, I. Resolução aneel 456 de 2000, art. 3, I let-B, art. 10. Apelação cível. Suspensão do fornecimento de energia elétrica. Local do medidor. Difícil acesso.
«1. Incumbe à concessionária viabilizar o fornecimento do serviço até o ponto de entrega. A partir daí, é obrigação do consumidor manter a adequação técnica e a segurança das instalações. Cabe, portanto, ao usuário preparar a entrada em local de fácil acesso. Artigos 3º, inciso I, letra b, e 10 da Resolução 456/2000.
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