TJRS - Direito criminal. Receptação. Suspensão do processo. Lei 9099/1995, art. 89. Cabimento. Ac nº. 70.027.460.633 ac/m 2.104. S 12.03.2009. P 10 (m) apelação crime. Receptação. Preliminar de cabimento da suspensão condicional do processo. Acolhimento. Sentença condenatória desconstituída. Retorno do processo ao juízo a quo. Procedimentalização da suspensão do processo prevista no art. 89, «caput», da Lei . 9.099/95.
«Tendo transitado em julgado, para a acusação, a sentença que considerou todas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, inclusive personalidade, conduta social e circunstâncias do crime, não subsistem os motivos invocados pelo Ministério Público para obstaculizar o sursis processual ao réu, sob o fundamento de ausência dos requisitos subjetivos previstos no art. 77 do C.P.B. Preliminar recursal acolhida, resultando na desconstituição da sentença condenatória editada contra o réu-apelante, para que o processo retorne ao Juízo a quo, a fim de que seja procedimentalizada a proposta de suspensão do processo prevista no Lei 9.099/1995, art. 89, caput. PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA. APELO PROVIDO.»
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