TJRS - 2) 4º quesito. Quesito sobre excesso culposo formulado sem que tenha havido expresso questionamento acerca de legítima defesa.
«Antes do quesito relativo ao excesso culposo, foi formulado aos jurados apenas aquele quesito que o CPP, após a reforma, adotou para (dizem) simplificar o questionário: "O jurado absolve o réu?" Respondido negativamente tal quesito, foi perguntado aos jurados se "o réu excedeu apenas por culpa os limites da legítima defesa?" . Ocorre que, se os quesitos devem ser formulados em questões claras e bem definidas, a questão: "o réu excedeu apenas por culpa os limites da legítima defesa?", pela lógica, deveria ser feita apenas se definida a legítima defesa. Pelo procedimento adotado no caso concreto - seguindo, diga-se, os ditames da lei -, não parece tenham sido os juízes leigos questionados com a necessária clareza. A intenção de "simplificar" o questionário, ao formular o quesito genérico de absolvição/condenação, em casos como o presente demonstra-se inócua, acabando por complicar aquilo que era antes muito mais simples. Não obstante, é inegável que a intenção do Conselho de Sentença no caso foi clara (no sentido de condenar o acusado), pelo que, considerando-se ainda ter sido negativa a resposta dos juízes leigos ao quesito do excesso culposo, a questão envolvendo tal questionamento, ao menos por ora, não passa de mera reflexão, não merecendo maiores delongas.
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