TJRS - Manutenção da absolvição da ré rejane.
«Caderno probatório insuficiente para formação do juízo condenatório, vez que as investigações policiais não apontaram a atuação da ré no tráfico de drogas engendrado pelo réu Paulo. Neste sentido, nenhum dos policiais referiram a atuação da ré no tráfico, bem como nada foi apreendido em seu poder. Em que pese a existência de um relatório policial descrevendo que a acusada realizava a venda de drogas na casa dos réus Paulo e Maria, este foi produzido mediante testemunho anônimo, não sendo ratificado em juízo. In dubio pro reo. Absolvição, por insuficiência probatória, mantida.»
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