TJRS - Família. Direito de família. Registro civil. Retificação. Descabimento. Apelação cível. Ação negatória de paternidade. Verdade registral que deve prevalecer sobre a verdade biológica. Existência de vínculo sócio-afetivo.
«O reconhecimento da paternidade é ato irrevogável, a teor do Lei 8.560/1992, art. 1º e CCB, art. 1.609. A retificação do registro civil de nascimento, com supressão do nome do genitor, somente é possível quando há nos autos prova cabal de ocorrência de um dos vícios de consentimento. O registro da criança pelo autor, como filho, realizado com reconhecidas dúvidas dele acerca da paternidade biológica, constitui ato do reconhecimento em que impera o princípio da verdade registral, mesmo sobre a verdade biológica, até em razão dos laços de sócio-afetividade então havido entre as partes. Higidez do registro civil que deve permanecer.
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