TJRS - Direito público. Cadin. Município. Inscrição como devedor. Repasse de verbas. Negativa. Ilegalidade. Lei 10522/2002. Apelação cível. Ação declaratória. Município inadimplente. Cadin. Inscrição. Negativa de firmar convênios visando a liberação de verbas públicas. Ilegalidade da restrição.
«O Município inadimplente, inscrito como tal no CADIN, sofre restrições quanto à liberação de verbas públicas oriundas de convênios. A Lei 10.522/2002 reconhece a ilegalidade da imposição de restrições para a liberação de verbas ou para a concretização de transações, pelo fato de estar o ente estatal inadimplente, e, como tal, inscrito no cadastro de inadimplentes do Estado. Entendimento do STJ. Inaplicável o disposto no CPC/1973, art. 475-Jporque se trata de execução contra a Fazenda Pública (art. 730 do mesmo estatuto). Restando sucumbente o Estado do Rio Grande do Sul, deve arcar com o pagamento das custas processuais por metade, de acordo com o disposto no Lei 8.121/1985, art. 11, a. Sendo o cartório estatizado, é isento do pagamento das custas. Apelação parcialmente provida.»
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