TJRS - Direito público. Sociedade comercial. Dissolução irregular. Inocorrência. Embargos à execução. Legitimidade ativa. Depósitos em caderneta de poupança. Impenhorabilidade. Apelação cível. Direito tributário. Embargos de terceiro. Legitimidade ativa. Impenhorabilidade das quantias depositadas em caderneta de poupança. Sentença de procedência. Cabimento.
«I - O atos não revelam desafeição à lei ou ao contrato, pressuposto necessário para imputar responsabilidade pessoal ao sócio (CTN- art. 135), como já pacificou a jurisprudência dessa Câmara e do Superior Tribunal de Justiça. Por último, dissolução irregular não houve; ao contrário, foi decretada a falência da sociedade. Nulo, portanto, o redirecionamento; porque os ora embargantes não figuram, não poderiam e nem podem figurar como partes no processo de execução fiscal, legitimam-se a opor EMBARGOS DE TERCEIRO (CPC, art. art. 1.046), na medida em que sofrem turbação na posse de seus bens em razão de penhora sobre depósitos em cadernetas de poupança.
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