TJRS - Família. Direito de família. Investigação de paternidade. Abandono afetivo. Inexistência. Indenização. Descabimento. Apelação cível. Ação de indenização. Ausência paterna. Inocorrência de prescrição, responsabilidade subjetiva. Necessidade de efetiva demonstração de dano e dolo.
«Somente com o trânsito em julgado na ação de investigação de paternidade é que começa a fluir o prazo para interpor ação de indenização. Inocorrência de prescrição. Sendo subjetiva a responsabilidade civil no Direito de Família, o dever de indenizar pressupõe ato ilícito. Não se pode considerar como ilícito o desamparo afetivo de quem desconhecia o atributo de pai. Possibilidade de função paterna ser assumida por outra pessoa que demonstre autoridade e afeto pelo menor.
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