TJRS - Direito privado. Condomínio. Cota. Cobrança. Coisa julgada. Apelação cível. Condomínio. Cobrança de cotas condominiais. Coisa julgada. Anterior ação declaratória de inexigibilidade de cotas condominiais, em que figurou no pólo passivo a administradora do condomínio, ora autor.
«Há coisa julgada material quando, em feito anterior, em face de legitimação concorrente, figurou no pólo passivo apenas a administradora do Condomínio. Havendo litisconsórcio unitário facultativo, há projeção dos efeitos da sentença não só em face daquele que figurou no pólo passivo da demanda como, também, do co-legitimado (administrado), ainda que não tenha sido parte daquela relação processual. Impossibilidade, assim, de buscar, em nova demanda, o mesmo crédito declarado inexigível em ação anterior.
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