TJRS - Família. Direito de família. Alimentos. Cessação. Cônjuge mulher apta para o trabalho. Acordo firmado entre as partes em dissolução de união estável. Agravo retido. Partilha de bens. Alimentos à ex-companheira com termo final. Mulher apta ao trabalho. Binômio alimentar.
«A prestação de alimentos entre ex-companheiros se baseia no dever de assistência mútua, que permanece mesmo após a dissolução da união estável. Os alimentos devem ser fixados observando-se o binômio necessidade/possibilidade, isto é, de acordo com as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante. Justifica-se o termo final para prestação de pensão alimentícia quando a mulher, embora nunca tenha trabalhado, está apta a exercer alguma atividade que lhe traga rendimentos.
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