TJRS - Direito privado. Telefone celular. Roubo. Comunicação. Rescisão do contrato. Devolução em dobro dos valores cobrados. Inscrição de nome nos órgãos de proteção ao crédito. Indenização. Dano moral. Dano material. Quantum. Fixação. Lei 8078/1990, art. 56, art. 57. Aplicação. Descabimento. Litigante de má-fé. Inocorrência. Responsabilidade civil. Contrato de telefonia. Roubo do aparelho. Pedido de bloqueio e cancelamento. Cobrança indevida. Devolução em dobro. Danos morais. Indenização por perdas e danos. Descumprimento de ordem judicial. Multa administrativa.
«1. Não caracterizada a dúvida razoável da representatividade, descabe a determinação da juntada do Estatuto da pessoa jurídica, o que só viria a dificultar o andamento do processo. Tal situação, aliás, remete ao impugnante o ônus de trazer indício sério da propalada irregularidade, o que, no caso, não foi alcançado.
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