TJRS - Quantificação do dano moral. Critérios de fixação. Binômio reparação X punição. Culpa concorrente. CCB, art. 945.
«Para a fixação do quantum debeatur deve-se observar o binômio reparação X punição, a situação econômica dos litigantes e o elemento subjetivo do ilícito, arbitrando-se um valor que seja, ao mesmo tempo, reparatório e punitivo, não sendo irrisório e nem se traduzindo em enriquecimento indevido. Hipótese em que deve ser reduzido o valor da indenização, ante a culpa concorrente da correntista, que não procurou informar o banco do roubo de seu cartão bancário tão-logo ocorrido o delito, somente o fazendo após ter sido notificada da devolução dos cheques. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIME.»
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