TJRS - Direito privado. Pensão previdenciária. Desconto. Contrato de empréstimo. Assinatura falsa. Estabelecimento bancário. Produção de prova. Restituição do valor.
«APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. CONTRATO BANCÁRIO. FALSIDADE DE ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA. 1.Negando o autor, portador de deficiência física, que tenha aposto sua impressão digital em contrato de empréstimo e em autorização para descontos em seu benefício previdenciário, aplicável o disposto no art.389, II, do CPC/1973, segundo o qual, em se tratando de contestação de assinatura, o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento (o banco demandado, no caso em exame). Invalidade do documento declarada, pois não produzida a prova. Manutenção da sentença que determinou a restituição das parcelas descontadas do benefício previdenciário do autor. 2.Redimensionamento dos honorários advocatícios fixados, levando em conta o caráter condenatório da sentença. Aplicação no disposto no art.20, §3º, do CPC/1973. Parcial provimento ao apelo.»
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