TJRS - Direito privado. Acidente do trabalho. Indenização. Competência. Emenda constitucional n.45 de 2004. Acidente de trabalho. Ação ordinária de indenização ajuizada pelos sucessores do operário morto. Sentença proferida após a vigência da emenda constitucional 45. Competência.
«Ainda quando a ação é ajuizada ou assumida pelos sucessores do trabalhador falecido, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de responsabilidade civil por acidente de trabalho. Não apreciado o mérito do pedido anteriormente ao advento da Emenda Constitucional 45/04, os autos principais devem ser remetidos à Justiça do Trabalho. Entendimentos do Supremo Tribunal Federal. Sentença proferida pela Justiça Estadual após a Emenda Constitucional 45/04. Atos decisórios desconstituídos. Declinação de competência para a Justiça Obreira, ex officio. Declinaram da competência, de ofício, à Justiça do Trabalho. Recurso prejudicado. Unânime.»
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