TJRS - Meio ambiente. Direito público. Ação civil pública. Danos causados ao meio ambiente. Responsabilidade civil. Responsabilidade solidária. Caracterização. Lei 6938 de 1981 art-14 par-1. Indenização. Dano moral. Descabimento. Direito público não especificado. Ação civil pública. Poluição ambiental. Responsabilidade civil objetiva e solidária. Emissão de fumaça por cooperativa arrozeira localizada em complexo industrial. Dano ambiental caracterizado. Dano moral ambiental. Afastamento.
«A responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente é objetiva, observado o teor do Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º, bem como solidária porque a existência de outras indústrias poluidoras não exonera a apelante de sua responsabilidade por ter contribuído para a degradação do meio ambiente, considerada a indivisibilidade do dano pelo caráter coletivo do direito a um meio ambiente equilibrado. Afastamento da condenação por dano moral ambiental porque não se está diante de nenhuma situação fática excepcional, que tenha causado grande comoção, afetando o sentimento coletivo, acrescido à circunstância de que não há irreparabilidade ao meio ambiente, o que é fundamental para a fixação do dano moral pleiteado. Precedentes do TJRS e STJ.»
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