TJPE - Constitucional e administrativo. Acumulação dos cargos públicos de assistente de gestão pública e assistente técnico de gestão pública. Ocupação de cargo exclusivo de profissional da área de saúde. Necessidade de qualificação profissional específica que permita o exercício da função. Requisito não cumprido pelo agravante que possui apenas o ensino médio. Cargo de assistente em gestão pública não incluido no rol permanente da Lei complementar 84/2006 que regula o quadro da secretaria de saúde estadual. Cargo vinculado à secretaria de defesa social. Necessidade de exercício profissional exclusivamente nas áreas de saúde. Funções que inviabilizam a acumulação. Recurso de agravo desprovido. Decisão unânime.
«1. É cediço que a profissão regulamentada na área de saúde requer determinados pressupostos para a sua existência, quais sejam: (a) a idéia de que a atividade envolve tarefas complexas, com elevado teor científico e técnico em geral não acessíveis sem o concurso de sistema de formação profissional complexo como as universidades; (b) a idéia de que seu exercício afeta profundamente a saúde pública a segurança e ao bem estar do público; (c) idéia de que a qualidade e os resultados do profissional não sejam passíveis de julgamento espontâneo do público.
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